IOF está de volta: entenda o que muda e como isso impacta o comércio exterior

 

O cenário tributário brasileiro ganhou um novo capítulo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF), que restabeleceu grande parte do decreto presidencial que altera as regras do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A mudança tem impacto direto nas operações internacionais e pode afetar significativamente empresas de comércio exterior, logística e câmbio.

 

O que está acontecendo?

Em junho de 2025, o governo federal publicou um decreto aumentando a alíquota do IOF sobre várias operações financeiras. O Congresso chegou a suspender a medida, mas o Supremo Tribunal Federal considerou o decreto constitucional, permitindo que o governo volte a cobrar o imposto nos novos moldes.

O objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, é recompor a arrecadação federal, com expectativa de adicionar cerca de R$ 11,5 bilhões aos cofres públicos só em 2025.

Principais mudanças do novo IOF

  1. Alíquota unificada de 3,5% no câmbio

Essa é a principal alteração com impacto direto para o setor de comércio exterior:

  • Transferências internacionais, compra de moeda estrangeira e remessas para o exterior (inclusive com cartões de crédito): 3,5% de IOF.
  • Exceção: remessas para investimento mantêm a alíquota de 1,1%.
  • A medida também afeta operações como a manutenção de contas internacionais (ex: conta em dólar) e a compra de moeda para pagamento de fornecedores externos.
 
  1. Crédito para empresas

Outro ponto importante diz respeito ao encarecimento do crédito:

  • Empresas em geral: IOF de 3,38% ao ano.
  • Empresas do Simples Nacional: 1,95% ao ano.
  • Grandes cooperativas: 3,38%.
 

Embora o impacto seja menor para micro e pequenas empresas, o custo de capital no Brasil continua sendo um desafio para a competitividade no mercado internacional.

  1. Impacto sobre operações de fundos e investimentos
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): passam a pagar 0,38% em compras primárias de direitos creditórios, o que afeta a estrutura de financiamento de empresas que dependem dessas operações.
 
  1. Previdência privada (VGBL)

Apesar de não ser o foco de empresas do setor logístico, a volta da cobrança também afeta investidores com aportes acima de R$ 300 mil (em 2025) e R$ 600 mil (em 2026), sinalizando uma tendência de maior taxação sobre patrimônios mais altos.

 

O que isso significa para empresas de logística e comércio exterior?

A volta do IOF em novas bases deve ser monitorada com atenção pelas áreas de câmbio, financeira e tributária das empresas. Entre os principais efeitos, destacam-se:

  • Encarecimento das remessas internacionais e pagamentos de frete internacional em moeda estrangeira.
  • Aumento do custo financeiro em financiamentos de curto prazo para importação e exportação.
  • Necessidade de reavaliar contratos internacionais, já que o imposto pode afetar o custo total de operações e acordos.
 

Empresas que operam com drawback, linhas de ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) e outros mecanismos de financiamento devem revisar com urgência seus fluxos de caixa e simular os impactos da nova carga tributária.

 

Considerações finais

O retorno do IOF é mais um lembrete da complexidade e volatilidade do ambiente regulatório no Brasil. Para o setor de logística internacional, é essencial contar com uma assessoria especializada em câmbio e planejamento tributário, além de manter o time atualizado sobre mudanças que podem afetar a competitividade frente aos mercados globais.

A melhor estratégia, neste momento, é se antecipar. Monitorar os efeitos do decreto, reavaliar parcerias financeiras e adaptar as operações são passos fundamentais para proteger a margem de lucro e manter a saúde financeira do negócio.

 

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